Calculadora de Fator R
O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos doze meses anteriores. Se der 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00%. Abaixo de 28%, pelo Anexo V, que começa em 15,50%.
- Faixa
- 5ª
- Alíquota nominal
- 21,00%
- Parcela a deduzir
- R$ 125.640,00
- Alíquota efetiva
- 15,765%
- DAS do período
- R$ 31.530,00
(R$ 2.400.000,00 × 21,00% − R$ 125.640,00) ÷ R$ 2.400.000,00 = 15,765%
Alíquotas e parcelas a deduzir da LC 123/2006, Anexos III e V na redação da LC 155/2016. O corte de 28% e a base de doze meses estão no art. 18, §§ 5º-J e 5º-K. Conferir no Planalto
Esta é a mesma conta que o iFiscal faz todo mês, para a carteira inteira, e depois manda a guia no WhatsApp do cliente.
Como se calcula o Fator R
São duas contas encadeadas. A primeira decide o anexo; a segunda, quanto se paga.
- Fator R = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses
- Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
- DAS = receita do mês × alíquota efetiva
A alíquota nominal e a parcela a deduzir saem da tabela do anexo em que a empresa caiu, na faixa correspondente ao RBT12.
O que entra na folha de salários do Fator R
- Salários dos empregados
- Pró-labore dos sócios que trabalham na empresa
- INSS patronal
- INSS sobre o pró-labore
- FGTS
- Demais verbas e encargos trabalhistas
Sempre dos doze meses anteriores ao período apurado: a base é móvel, e por isso o enquadramento pode mudar de um mês para o outro.
Tabela do Anexo III: Fator R igual ou acima de 28%
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | A deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Tabela do Anexo V: Fator R abaixo de 28%
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | A deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Um exemplo com a conta inteira
Empresa de serviço com RBT12 de R$ 2.400.000,00 e folha de R$ 700.000,00 nos mesmos doze meses. O Fator R é 29,17%, acima de 28%, então Anexo III. Com RBT12 de R$ 2,4 milhões, a faixa é a 5ª: alíquota nominal de 21,00% e parcela a deduzir de R$ 125.640,00.
(2.400.000 × 21% − 125.640) ÷ 2.400.000 = 15,765%. Sobre uma receita mensal de R$ 200.000,00, o DAS é de R$ 31.530,00.
A mesma empresa com folha de R$ 400.000,00 teria Fator R de 16,67% e cairia no Anexo V: alíquota efetiva de 20,4125% e DAS de R$ 40.825,00. São R$ 9.295,00 a mais no mesmo mês.
Perguntas frequentes
O que entra na folha de salários para o Fator R?
Salários dos empregados, pró-labore dos sócios que trabalham na empresa, INSS patronal, INSS sobre o pró-labore, FGTS e demais verbas e encargos trabalhistas dos doze meses anteriores ao período de apuração.
O Fator R de exatamente 28% cai no Anexo III ou no V?
No Anexo III. O art. 18, § 5º-J da LC 123/2006 diz "igual ou superior a 28%", então 28% exato já garante a tributação menor.
O Fator R é calculado todo mês?
Sim. Ele usa a folha e a receita dos doze meses anteriores a cada período de apuração, então o enquadramento pode mudar de um mês para o outro conforme a folha e o faturamento variam.
Aumentar o pró-labore serve para atingir os 28%?
O pró-labore entra na folha para efeito de Fator R, junto com o INSS incidente sobre ele. A decisão exige comparar o custo dessa retirada com a economia de imposto, e é uma análise que cabe ao contador, não uma regra automática.
Qual a diferença de alíquota entre o Anexo III e o Anexo V?
O Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%, na primeira faixa. A diferença diminui nas faixas superiores, mas continua relevante em toda a tabela.
Qual a diferença entre esta calculadora e o simulador do Portal do Simples Nacional?
O simulador oficial fica dentro do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e exige certificado digital ou código de acesso para entrar. Esta calculadora não pede login nem cadastro: você digita folha e receita de doze meses e vê o anexo, a alíquota efetiva e o valor, com o artigo da lei ao lado. Para transmitir a declaração, o portal continua sendo o caminho, e é obrigatório.
Essa é a mesma conta que o iFiscal faz na carteira?
É a mesma, e roda o mesmo código. A diferença é a escala e o que vem depois: no iFiscal a conta roda para a carteira inteira todo mês, em todos os anexos do Simples e também no Lucro Presumido e no Lucro Real, aponta o que está inconsistente antes de qualquer guia sair, emite a guia e entrega no WhatsApp de cada cliente. Aqui você confere uma empresa, no centavo, sem cadastro.
Toda empresa de serviço está sujeita ao Fator R?
Não. O Fator R alcança as atividades listadas no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006. Outras atividades de serviço têm anexo definido diretamente na lei, sem depender da relação entre folha e receita.
De onde vêm as alíquotas desta página
Todas as alíquotas e parcelas a deduzir desta página foram conferidas no texto da Lei Complementar 123/2006 (Anexos III e V na redação da LC 155/2016). A regra dos 28% e a base de doze meses estão no art. 18, §§ 5º-J e 5º-K.