Calculadora de Fator R

O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos doze meses anteriores. Se der 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00%. Abaixo de 28%, pelo Anexo V, que começa em 15,50%.

Receita bruta dos 12 meses anteriores
Salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS
O período que você vai apurar
Fator R 29,1667%Anexo IIIigual ou acima de 28%
Faixa
5ª
Alíquota nominal
21,00%
Parcela a deduzir
R$ 125.640,00
Alíquota efetiva
15,765%
DAS do período
R$ 31.530,00

(R$ 2.400.000,00 × 21,00% − R$ 125.640,00) ÷ R$ 2.400.000,00 = 15,765%

Alíquotas e parcelas a deduzir da LC 123/2006, Anexos III e V na redação da LC 155/2016. O corte de 28% e a base de doze meses estão no art. 18, §§ 5º-J e 5º-K. Conferir no Planalto

Esta é a mesma conta que o iFiscal faz todo mês, para a carteira inteira, e depois manda a guia no WhatsApp do cliente.

Como se calcula o Fator R

São duas contas encadeadas. A primeira decide o anexo; a segunda, quanto se paga.

  1. Fator R = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses
  2. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
  3. DAS = receita do mês × alíquota efetiva

A alíquota nominal e a parcela a deduzir saem da tabela do anexo em que a empresa caiu, na faixa correspondente ao RBT12.

O que entra na folha de salários do Fator R

  • Salários dos empregados
  • Pró-labore dos sócios que trabalham na empresa
  • INSS patronal
  • INSS sobre o pró-labore
  • FGTS
  • Demais verbas e encargos trabalhistas

Sempre dos doze meses anteriores ao período apurado: a base é móvel, e por isso o enquadramento pode mudar de um mês para o outro.

Tabela do Anexo III: Fator R igual ou acima de 28%

Anexo III da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. Vigência desde 01/01/2018.
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaA deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Tabela do Anexo V: Fator R abaixo de 28%

Anexo V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. Vigência desde 01/01/2018.
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaA deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Um exemplo com a conta inteira

Empresa de serviço com RBT12 de R$ 2.400.000,00 e folha de R$ 700.000,00 nos mesmos doze meses. O Fator R é 29,17%, acima de 28%, então Anexo III. Com RBT12 de R$ 2,4 milhões, a faixa é a 5ª: alíquota nominal de 21,00% e parcela a deduzir de R$ 125.640,00.

(2.400.000 × 21% − 125.640) ÷ 2.400.000 = 15,765%. Sobre uma receita mensal de R$ 200.000,00, o DAS é de R$ 31.530,00.

A mesma empresa com folha de R$ 400.000,00 teria Fator R de 16,67% e cairia no Anexo V: alíquota efetiva de 20,4125% e DAS de R$ 40.825,00. São R$ 9.295,00 a mais no mesmo mês.

Perguntas frequentes

O que entra na folha de salários para o Fator R?

Salários dos empregados, pró-labore dos sócios que trabalham na empresa, INSS patronal, INSS sobre o pró-labore, FGTS e demais verbas e encargos trabalhistas dos doze meses anteriores ao período de apuração.

O Fator R de exatamente 28% cai no Anexo III ou no V?

No Anexo III. O art. 18, § 5º-J da LC 123/2006 diz "igual ou superior a 28%", então 28% exato já garante a tributação menor.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. Ele usa a folha e a receita dos doze meses anteriores a cada período de apuração, então o enquadramento pode mudar de um mês para o outro conforme a folha e o faturamento variam.

Aumentar o pró-labore serve para atingir os 28%?

O pró-labore entra na folha para efeito de Fator R, junto com o INSS incidente sobre ele. A decisão exige comparar o custo dessa retirada com a economia de imposto, e é uma análise que cabe ao contador, não uma regra automática.

Qual a diferença de alíquota entre o Anexo III e o Anexo V?

O Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%, na primeira faixa. A diferença diminui nas faixas superiores, mas continua relevante em toda a tabela.

Qual a diferença entre esta calculadora e o simulador do Portal do Simples Nacional?

O simulador oficial fica dentro do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e exige certificado digital ou código de acesso para entrar. Esta calculadora não pede login nem cadastro: você digita folha e receita de doze meses e vê o anexo, a alíquota efetiva e o valor, com o artigo da lei ao lado. Para transmitir a declaração, o portal continua sendo o caminho, e é obrigatório.

Essa é a mesma conta que o iFiscal faz na carteira?

É a mesma, e roda o mesmo código. A diferença é a escala e o que vem depois: no iFiscal a conta roda para a carteira inteira todo mês, em todos os anexos do Simples e também no Lucro Presumido e no Lucro Real, aponta o que está inconsistente antes de qualquer guia sair, emite a guia e entrega no WhatsApp de cada cliente. Aqui você confere uma empresa, no centavo, sem cadastro.

Toda empresa de serviço está sujeita ao Fator R?

Não. O Fator R alcança as atividades listadas no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006. Outras atividades de serviço têm anexo definido diretamente na lei, sem depender da relação entre folha e receita.

De onde vêm as alíquotas desta página

Todas as alíquotas e parcelas a deduzir desta página foram conferidas no texto da Lei Complementar 123/2006 (Anexos III e V na redação da LC 155/2016). A regra dos 28% e a base de doze meses estão no art. 18, §§ 5º-J e 5º-K.

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