As notas entram
A1 ou XML. NFS-e, NF-e e NFC-e.
Para quem manda guia todo mês
A nota entra pelo A1 ou pelo XML. Simples, MEI, Presumido e Real. Você aprova a primeira competência na mão.
Nada sai sem você conferir.
Como funciona
O iFiscal lê as notas da carteira, de serviço e de mercadoria, apura o imposto de cada empresa no regime dela, mostra o que não fecha na competência, emite as guias e entrega cada uma no WhatsApp do cliente certo.
A1 ou XML. NFS-e, NF-e e NFC-e.
No regime e no anexo de cada empresa.
A auditoria lista o que não fecha. Você decide.
DAS ou DARF, pela API oficial do SERPRO.
WhatsApp, com hora de entrega registrada.
Escopo
Está aqui em cinco linhas para você não perder tempo. Com o porquê de cada uma, em para quem é.
Preço
Um plano só. O que muda é quantos CNPJs o sistema trabalhou no mês.
R$ 159por mês
O plano único, com 20 CNPJs inclusos. Depois, R$ 7 por CNPJ.
O CNPJ entra na conta no dia em que a primeira nota dele é importada. Cadastrado e sem nota não é cobrado.
Nada sai sem você conferir a primeira competência.
NFS-e / XML
Competência aberta
Guia DAS
Fechamento fiscal automático
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, para comércio, indústria e serviço. A esteira lê nota de serviço (NFS-e) e nota de mercadoria (NF-e e NFC-e). O MEI entra também: não tem apuração, porque o DAS é de valor fixo, mas a guia é emitida e entregue todo mês igual às outras.
Não transmite declaração: PGDAS-D, DCTFWeb, EFD e DASN-SIMEI continuam com você. Não decide segregação de substituição tributária nem de monofásico, ele separa, marca e você decide. Não emite guia de ICMS e de ISS fora do Simples, que continuam no recolhimento do estado e do município.
R$ 159 por mês, com 20 CNPJs inclusos, e R$ 7 por CNPJ acima disso. Só entra na conta o CNPJ que teve nota importada. O valor está nesta página, não atrás de um consultor.
Não. O iFiscal faz o trecho que falta, da nota fiscal até a guia na mão do cliente. O resto continua onde está.
Não tem. Mensalidade, sem contrato de doze meses, sem aviso prévio de noventa dias e sem taxa de implantação. Você cancela na tela, no mês que quiser. A regra está escrita aqui porque reajuste sem aviso, bloqueio e fidelidade escondida são a reclamação mais comum contra software contábil, e não queremos entrar nessa lista.
Para o fiscal e para o dono
O analista trabalha empresa por empresa. O dono abre uma tela e vê quantas fecharam, quantas estão travadas e por quê. Ninguém precisa perguntar como está o fechamento.
Percorrer as etapasNada novo para aprender
NFS-e, XML, RBT12, alíquota efetiva, DAS. Nenhum termo inventado. O que some é abrir o SIEG, a planilha, o portal, o e-mail e o WhatsApp para fechar uma empresa.
NFS-e e XML vinculados à empresa e à competência certa.
Base, RBT12 e alíquota efetiva lado a lado antes da emissão.
A guia e o vencimento seguem juntos pelo WhatsApp, com hora de entrega registrada.
Controle antes do envio
Nota cancelada que continuou na base. ISS retido na fonte que ninguém marcou, e o cliente paga duas vezes. Receita com substituição tributária ou monofásico que precisa ser segregada. Faturamento chegando no limite do MEI ou no sublimite do Simples. Tudo com CNPJ e motivo, antes de qualquer guia ser emitida. Segregar continua sendo decisão sua. Esquecer de segregar deixa de ser.
O erro aparece no dia 5, não numa retificação daqui a três anos.
Deslize horizontalmente para conferir todos os dados da carteira.
Dia 20
Apuração, conferência e simulação não passam pelo SERPRO: ficam prontas antes da emissão. Se o Integra Contador estiver fora no dia do vencimento, a guia que não saiu fica na tela como pendente, com o motivo. Nunca como enviada.
Seu cliente emite a nota. O iFiscal apura, aponta o que não fecha e entrega a guia.
Dúvidas frequentes
37 respostas, organizadas por assunto.
O sistema emite. A guia sai em PDF, com o valor da competência e o vencimento, pronta para pagar, e não como um relatório com o valor para você emitir depois. No Simples Nacional é o DAS, emitido pelo Integra Contador do SERPRO, e o DAS do MEI sai pela mesma conexão. No Lucro Presumido e no Lucro Real é o DARF dos tributos federais. E atenção a uma coisa: quem está no Simples nem por isso só tem DAS. A empresa do Simples que retém IRRF, que recolhe INSS sobre pró-labore ou que tem tributo fora do documento único continua tendo DARF, e esses recolhimentos seguem no caminho de sempre.
Atende os três. O iFiscal lê nota de serviço (NFS-e) e nota de mercadoria (NF-e e NFC-e), e a receita entra no anexo dela: Anexo I no comércio, Anexo II na indústria, Anexos III, IV e V no serviço, como manda o art. 18 da LC 123/2006. Receita com substituição tributária ou monofásico é separada e aparece marcada na tela para você conferir antes de a guia sair, porque essa segregação é decisão sua, não do sistema. E no Anexo IV, que é o de advocacia, construção de imóveis, vigilância, limpeza e conservação, a contribuição previdenciária patronal não entra no DAS: ela é recolhida por fora, na forma do art. 18, § 5º-C da LC 123/2006.
Entra, e é onde o trabalho mais se repete. O MEI não tem apuração, porque o DAS dele é de valor fixo, então o iFiscal pula essa etapa e faz o resto: emite a guia do mês pela conexão oficial do SERPRO, entrega no WhatsApp, mostra que chegou e cobra o vencimento. Um escritório com cem MEIs manda cem guias iguais todo mês, e é exatamente esse envio que deixa de ser feito à mão. A auditoria também serve: quando a receita começa a se aproximar do limite do MEI, isso aparece na tela antes de virar desenquadramento, com a regra dos 20% de excesso decidindo se ele vira microempresa no ano seguinte ou retroativamente.
Atende os dois. No Lucro Presumido a apuração é trimestral, nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, como fixa o art. 1º da Lei 9.430/1996. No Lucro Real vale o mesmo trimestral, ou a opção do art. 2º da mesma lei, que é a apuração anual com recolhimento mensal por estimativa. Nos dois os tributos federais saem em DARF. Fora do Simples Nacional não existe guia única: o ICMS continua no recolhimento do estado e o ISS no do município.
Não. Declaração continua com você. O iFiscal cuida do caminho da guia: apura, mostra o que não fecha, emite e entrega. No Simples Nacional, a declaração mensal segue sendo transmitida no PGDAS-D do Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 38), com o mesmo prazo da guia, dia 20 do mês seguinte. DCTFWeb, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e a DASN-SIMEI do MEI também continuam com o escritório.
Guardamos, pelos cinco anos que a lei exige, e o arquivo continua seu: dá para baixar a competência inteira quando você quiser. O XML que entra pela captura e o que você sobe à mão ficam no mesmo lugar, então não existe metade da carteira num sistema e metade no outro.
Dá, é justamente para isso. Você não abre uma conversa por cliente para mandar uma guia por vez.
Pela API oficial do SERPRO, o Integra Contador. Não há robô abrindo o e-CAC com o seu certificado.
Não. Quem contrata o Integra Contador na Loja Serpro é o iFiscal, e as credenciais ficam no nosso nome: você não abre conta lá, não escolhe faixa de consumo e não recebe fatura por chamada de API.
Não. O iFiscal faz a ponta que falta, da nota até a guia na mão do cliente. O resto continua onde está.
Você escolhe, e são dois caminhos. No automático, sai de um número comercial do iFiscal, o mesmo para todos os escritórios, registrado na Cloud API oficial da Meta e com nome de exibição aprovado por ela: o cliente vê quem está falando mesmo sem ter o contato salvo, e a mensagem se apresenta pelo nome do seu escritório na primeira linha. No semiautomático, sai do seu próprio número: o iFiscal monta a conversa com a mensagem pronta e a guia anexada, e você confirma o envio. Esse caminho exige o WhatsApp conectado no aparelho que você está usando e um clique por cliente, então ele troca automação por reconhecimento do número.
É a pergunta certa. Um contador escreveu no Fórum Contábeis, em fevereiro de 2025, que "muitos clientes acham que é golpe, pq não reconhece o número do escritório". Por isso a primeira mensagem que o cliente recebe não é a guia: é o seu aviso, saindo do seu próprio WhatsApp, gerado com um clique aqui dentro, dizendo que a guia mensal vai chegar por aquele número. Ele fica sabendo por você, no canal em que já fala com você, antes de qualquer coisa chegar.
Por cima de você, nunca. O iFiscal não prospecta a sua carteira e não usa os dados dela para oferecer nada. Existe um produto irmão, a Banana Software, de emissão de nota fiscal, e ele chega ao seu cliente por você, como parceiro, e só se você quiser: a iniciativa é sua, a relação continua sua e a receita passa por você. Tem uma razão prática para isso além da comercial: nota emitida direito é apuração sem conserto depois, e quem paga o preço de nota mal emitida hoje é o seu escritório, no fechamento. A garantia não é boa vontade, é o modelo de receita: o iFiscal vive de mensalidade de escritório, e escritório que perde cliente para o próprio fornecedor cancela no mês seguinte.
Não, porque ele não é usado no envio. A guia sai pela Cloud API oficial da Meta, com número do iFiscal. Número de escritório cai por disparador não oficial, que os Termos de Serviço do WhatsApp Business proíbem, e aqui o seu número fica fora da operação.
Não. Nada para instalar, nenhuma senha, nenhum cadastro: o PDF da guia chega como mensagem no WhatsApp que ele já usa. Documento em portal só é visto quando o cliente entra no portal, e é por isso que a guia vai até ele em vez de esperar. Pretendemos lançar um aplicativo mais para frente, para consulta e para reemissão de guia vencida, mas ele será opcional: o caminho pelo WhatsApp continua sendo o padrão, e nada do que o iFiscal entrega hoje vai depender de o seu cliente instalar coisa alguma.
Cada envio tem trilha datada na tela: quando saiu e quando foi entregue no aparelho dele, cliente por cliente. É a diferença entre achar que mandou e conseguir mostrar quando mandou, que é o que importa quando a multa cai no seu colo. A confirmação de leitura aparece quando existe, e não depende de nós: quem desliga o visto azul no WhatsApp deixa de gerar esse aviso para qualquer remetente. Por isso a entrega é o que a tela promete, e a leitura é um extra quando o cliente permite.
O iFiscal lembra por você: uma mensagem três dias antes do vencimento, outra na véspera, e mais uma no dia seguinte se o pagamento não constar. Você vê na tela quem pagou e quem ficou para trás, sem abrir conversa por conversa.
Sozinho, quando o certificado A1 do cliente está cadastrado: a nota entra assim que é emitida, seja NFS-e de serviço, NF-e ou NFC-e de mercadoria. O A1 é cadastrado no onboarding e renovado quando vence, porque a validade dele é de 12 meses. Para o cliente cujo A1 ainda não entrou, o upload do XML resolve.
É o problema de antes do nosso, e ele volta para você no fechamento: nota com dado errado vira apuração com conserto manual, e quem paga esse tempo é o escritório. A Banana Software, que faz o iFiscal, tem também um sistema de emissão de nota, e quando a nota nasce nele ela chega aqui completa, sem depender de captura nem de upload. Quem leva isso ao cliente é você, e a conversa sobre ela é sua.
Não precisa ter todos. A carteira roda em estados mistos: cliente com A1 cadastrado tem a nota capturada, cliente sem A1 entra por XML, na mesma competência. Apuração, auditoria, simulação e envio da guia são iguais nos dois caminhos.
Guardamos o A1 de cada cliente, porque sem ele não existe captura: a consulta oficial exige certificado do CNPJ do próprio contribuinte, e o do escritório não serve para buscar nota de terceiro. Ele é usado só para isso, fica revogável a qualquer momento e todo acesso é registrado. A MP 2.200-2/2001, art. 6º, parágrafo único, põe a chave privada sob controle, uso e conhecimento exclusivos do titular. É por isso que a custódia é escopada e depende da autorização dele, e não porque deixamos de pedir.
No Brasil, na região de São Paulo do Google Cloud. Hospedar aqui custa mais caro que nos Estados Unidos e a escolha foi feita assim mesmo: dado fiscal de terceiro está sob sigilo profissional do contador, NBC PG 01. O que sai daqui é a mensagem de WhatsApp, com a guia anexada, nunca um link público.
O certificado A1 é cifrado, e a chave que o abre não mora no mesmo lugar que ele nem dentro do código: fica no serviço de chaves do Google Cloud, com uso registrado. Nenhuma consulta cruza a fronteira entre escritórios, e todo acesso ao certificado de um cliente entra em log. Senha e código de acesso não são guardados em texto legível em lugar nenhum, nem no banco, nem em log. Você revoga um certificado quando quiser, e a captura daquele cliente para na hora.
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, pela LC 123/2006. O RBT12 é a receita bruta acumulada dos doze meses anteriores, e é ele que define a faixa e a parcela a deduzir. O anexo depende do Fator R, na regra do art. 18, §§ 5º-J e 5º-K.
No Lucro Presumido, o percentual de presunção sobre a receita do trimestre forma a base do IRPJ e da CSLL, e PIS e Cofins são cumulativos sobre a receita. No Lucro Real, a base é o resultado do período com as adições e exclusões, apurado por trimestre ou por ano com estimativa mensal. No MEI não há conta: o DAS é de valor fixo. Em todos eles a mesma coisa vale, e é a que importa: o número que aparece na tela sai do motor, e quando a informação não permite uma resposta correta o iFiscal mostra o que está faltando em vez de arredondar.
Só no começo, e só de quem entra sem histórico. A partir do momento em que as notas da empresa passam a entrar pelo iFiscal, o acumulado dos doze meses se forma sozinho, mês a mês, e deixa de ser digitado. O que você informa uma vez é a janela que ainda não foi capturada, porque ela aconteceu antes de o cliente existir aqui dentro. A folha continua sendo informada onde ela importa, que é o Fator R, e é ela que decide entre o Anexo III e o Anexo V.
A auditoria acusa a nota com ISS retido que não foi marcada na apuração. Sobre a receita que sofreu a retenção não há ISS a recolher pelo Simples: "o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo", diz a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 27, VII. Não marcar faz o cliente pagar ISS duas vezes sobre a mesma nota.
Uma competência. Você sobe os XMLs ou cadastra os certificados A1 que já tem em mãos, informa receita e folha dos doze meses de quem entra sem histórico, e fecha o primeiro mês conferindo na mão. Não há migração de plano de contas nem reimplantação, porque o seu sistema contábil continua onde está. Sem treinamento de três dias e sem consultor na sua sala: a primeira competência é o onboarding.
Dá. A calculadora de Fator R está aberta e sem cadastro, com o artigo da lei do lado. A conta dela tem 23 testes conferidos contra a LC 123/2006, das bordas de faixa ao sublimite. Confira no centavo.
Ela aparece na tela como falha, com o CNPJ e o motivo, no dia em que acontece. A competência não fecha calada. Captura que falha em silêncio é pior que captura nenhuma, porque você só descobre no dia 20, e no caso do XML de nota fiscal existe um prazo de dez dias que pode ter fechado antes disso.
A guia que não sair fica na tela como pendente, com o motivo, e nunca como enviada. A apuração, a auditoria e a simulação da competência não passam pelo SERPRO: ficam prontas antes da emissão.
Não tem atendente de script na frente. O botão "Falar com o fundador" faz o que diz: quem responde escreveu o motor de apuração e sabe o que é RBT12 sem consultar ninguém, e a resposta costuma vir em minutos. Se a gente te perguntar alguma coisa e você não voltar, a gente te chama no WhatsApp que você deixou no cadastro. Ninguém vai te pedir para abrir chamado.
R$ 159 por mês, com 20 CNPJs inclusos, e R$ 7 por CNPJ acima disso. Uma carteira de 45 CNPJs fecha em R$ 334 por mês, e uma de 100 em R$ 719. O CNPJ entra na conta no dia em que a primeira nota dele é importada, e sai depois de duas competências sem movimento: cadastrado e sem nota não é cobrado. Não há cobrança por chamada de API: quem contrata o Integra Contador na Loja Serpro é o iFiscal, com as credenciais em nosso nome, então você não abre conta lá nem recebe fatura por emissão. O valor está escrito aqui de propósito, e não vira "fale com um consultor".
Porque cada escritório novo traz uma carteira inteira de CNPJs para dentro do sistema logo antes do dia 20, e a promessa que sustenta o produto é a de não falhar nesse dia. A gente entra olhando escritório por escritório, que é como queremos começar. O limite é de atendimento, e não de preço: o valor é o mesmo para todo mundo, esteja você entre os primeiros ou não.
Não tem. É mensalidade, sem contrato de doze meses, sem aviso prévio de noventa dias e sem taxa de implantação. O cancelamento tem caminho na própria tela, e é tão fácil quanto contratar. Está escrito aqui porque fidelidade escondida e sistema bloqueado são a reclamação mais comum contra software contábil, e não queremos entrar nessa lista.
O valor novo é o da tabela desta página, e a faixa acompanha o tamanho da carteira. Quando a carteira cresce no meio do mês, a diferença entra proporcional na fatura, e quando ela diminui você recebe o crédito pelo mesmo cálculo. Todos os planos fazem a mesma coisa: a faixa diz quantos CNPJs cabem, e não o que o sistema faz por você. Passar de faixa muda a mensalidade, não o produto.
O que muda a sua mensalidade é a sua carteira mudar de faixa, e aí o valor novo é o da tabela desta página. Quando a mudança acontece no meio do mês, a diferença entra proporcional na fatura, e se a carteira diminuir o crédito volta pelo mesmo cálculo. O valor está escrito aqui de propósito, e não atrás de um consultor: descobrir um aumento na fatura é a forma mais rápida de perder alguém que já tinha confiado.
Você confere a primeira competência inteira, empresa por empresa. Nada chega no seu cliente sem a sua aprovação.
A partir de R$ 159 por mês, conforme o tamanho da carteira. Sem fidelidade.
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