O SIEG não baixou o XML de novo
Quase sempre é uma destas quatro: certificado não encontrado, sessão expirada, erro no banco de dados ou a nota ter mais de dez dias. As três primeiras você resolve mandando buscar de novo. A última não tem volta, e é a que costuma aparecer no dia 20. E aí vem a parte que ninguém conta: mesmo com o XML na mão, a apuração e o envio da guia continuam sendo seus.
Tudo aqui foi conferido na documentação do SIEG em 31 de julho de 2026.
Os quatro motivos documentados
Não somos nós dizendo isso. O próprio SIEG tem um relatório chamado “XMLs não Baixados”, e é lá que estes quatro estão descritos.
- Certificado não encontrado. O certificado do cliente não estava lá na hora de buscar. Venceu, foi removido, ou não está onde a ferramenta procura.
- Sessão expirada. A conversa com a SEFAZ caiu no meio do caminho. Não é nada que você cadastrou errado, é a conexão com o órgão.
- Erro ao ler informação do banco de dados. Deu problema na própria ferramenta. Do lado do escritório não há o que ajustar: é mandar buscar de novo.
- Nota emitida há mais de 10 dias. Esta é a que dói. A documentação do SIEG diz, com essas palavras, que a nota pode não ter sido baixada por ter sido emitida há mais de dez dias. Quem só vai olhar no dia 20 chega depois da hora.
E quando a nota some sem dar erro
Tem um caso pior que erro, que é quando não dá erro nenhum: a nota simplesmente não está lá. O SIEG tem um recurso de notas faltantes no Cofre que percebe o buraco na numeração: se o cliente emitiu da 1 à 50 e a número 10 não foi autorizada, ele mostra 49 guardadas e o salto no meio.
Nem todo buraco é nota perdida, vale dizer. Pode ter sido cancelamento, e aí não há o que buscar. Mas repare no que isso pede de você: alguém precisa lembrar de abrir esse relatório. E o mês inteiro passa fácil sem que ninguém abra.
Por que o prazo de dez dias é o mais grave dos quatro
Os outros três você resolve mandando buscar de novo. Este não: é uma porta que fecha.
Faça a conta com o calendário do seu escritório. A captura falha no dia 3. Ninguém abre o relatório, porque o mês está correndo. Aí chega o fechamento, lá pelo dia 20, e a nota não está lá. Só que dez dias depois do dia 3 é o dia 13: a porta fechou uma semana antes de você ir procurar.
Por isso captura que falha calada é pior que captura nenhuma. Sem captura, você sabe que tem de ir atrás. Com falha calada, você acha que está coberto.
O que muda se você trocar o caminho
Os dois capturam nota de serviço e nota de mercadoria, e os dois guardam o XML pelos cinco anos da lei. A diferença começa quando a nota não entra: um avisa na tela, no dia, com o CNPJ e o motivo, o outro num relatório que alguém precisa lembrar de abrir. E continua depois, em onde cada um te larga.
O hub termina quando o arquivo está guardado. Só que é exatamente aí que o seu mês começa: apurar empresa por empresa, conferir o que não fecha, emitir, e mandar guia por guia no WhatsApp. O iFiscal continua desse ponto até o cliente com a guia na mão, e depois mostra que ela chegou.
| Capacidade | SIEG | iFiscal |
|---|---|---|
| Captura nota de serviço (NFS-e) | Sim | Sim, pelo certificado A1 do cliente |
| Captura nota de mercadoria (NF-e e NFC-e) | Sim | Sim, pelo mesmo certificado |
| Guarda o XML pelos 5 anos da lei | Sim, no Cofre | Sim, com a competência inteira para baixar |
| Avisa quando a nota não entra | Num relatório que você precisa abrir | Na tela, no dia, com CNPJ e motivo |
| Apura o imposto da competência | Não | Sim. MEI, Simples em todos os anexos, Presumido e Real |
| Aponta o erro antes de a guia sair | Não | Nota cancelada, ISS retido, ST e monofásico a segregar, limite do Simples |
| Emite a guia | Não | DAS pelo Integra Contador do SERPRO, e DARF dos tributos federais no Presumido e no Real |
| Entrega a guia ao seu cliente | Não | No WhatsApp, a competência inteira de uma vez |
| Registra que a guia chegou ao cliente | Não | Quando saiu e quando foi entregue, com data |
| Cobra o vencimento | Não | Três dias antes, na véspera, e no dia seguinte |
| Fecha o mês sozinho, no dia que você marcar | Não | Sim |
| Transmite a declaração (PGDAS-D, DCTFWeb, EFD) | Não | Não. Continua com o escritório |
Sendo honesto sobre o que também não muda: a declaração continua sua. PGDAS-D, DCTFWeb e EFD seguem sendo transmitidas pelo escritório, e nenhum dos dois sistemas faz isso por você. O que muda é o resto: o hub de captura resolve o começo do seu mês e te deixa sozinho no resto dele, que é onde o trabalho está.
O mês não acaba quando a nota entra
Com a nota na mão, o iFiscal apura o mês no regime de cada empresa, mostra o que não fecha antes de emitir qualquer coisa, manda a guia no WhatsApp de cada cliente e registra quem recebeu e quem leu, com data.
E sobre falha, que é o assunto desta página: quando a captura não funciona, isso fica na tela com o CNPJ e o motivo, no dia em que acontece. A competência não fecha calada. Você não descobre no dia 20 uma coisa que aconteceu no dia 3.
Perguntas frequentes
O iFiscal substitui o SIEG?
Sim, e faz o que vem depois. Ele captura nota de serviço e nota de mercadoria, NFS-e, NF-e e NFC-e, guarda o XML pelos cinco anos da lei, apura a competência, mostra o que não fecha, emite a guia, entrega no WhatsApp do cliente e registra que chegou. A diferença não está na captura, está em onde cada um termina: o hub termina no arquivo guardado, e é aí que o seu mês começa.
Dá para recuperar um XML que passou dos dez dias?
Pela captura, não: a documentação deles trata o prazo como motivo de falha e não oferece saída por ali. O que sobra é pedir o arquivo a quem emitiu, ou baixar no portal do município quando for nota de serviço. Dá trabalho, e é justamente o trabalho que você evita descobrindo cedo.
Como o iFiscal evita o problema do dia 20?
Mostrando a falha no dia em que ela acontece, com o CNPJ e o motivo na tela, em vez de deixar num relatório que alguém precisa lembrar de abrir. Se falta nota, você vê antes de a guia sair.
Vocês capturam NF-e de mercadoria?
Capturamos. NFS-e de serviço, NF-e e NFC-e de mercadoria, todas pelo certificado A1 do cliente, e a receita entra no anexo dela: Anexo I no comércio, Anexo II na indústria, Anexos III, IV e V no serviço, na regra do art. 18 da LC 123/2006. Receita com substituição tributária ou monofásico aparece marcada para você conferir antes de a guia sair, porque essa segregação é decisão sua.
E o XML, fica guardado com vocês?
Fica, pelos cinco anos que a lei exige, e continua seu: a competência inteira desce num arquivo quando você quiser. O que entra pela captura e o que você sobe à mão ficam no mesmo lugar, então não sobra metade da carteira num sistema e metade no outro.